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ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE

Atualizações do Rol de Procedimentos

 

O rol de procedimentos e eventos em saúde é a lista que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar a prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

É obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.

 

Abaixo as últimas atualizações do rol de procedimentos e eventos em saúde.

 

1 – Resolução Normativa nº 654/25 - início de vigência 1º de abril de 2026.

- Inclui o procedimento prostatectomia radical assistida por robô para o tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado (DUT 173).

 

2 – Resolução Normativa nº 655/25 - início de vigência 2 de janeiro de 2026.

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, DUT 65.7, inclui cobertura obrigatória do medicamento guselcumabe para o tratamento de pacientes adultos com retocolite ulcerativa moderada a grave após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNFs.

 

3 – Resolução Normativa nº 660/25 - início de vigência 2 de janeiro de 2026.

- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (DUT 64), inclui a indicação de uso para o medicamento Abemaciclibe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial, com alto risco de recorrência, receptor hormonal (RH) positivo, receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 (HER2) negativo e linfonodo positivo; e

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (DUT 65.15), inclui cobertura obrigatória do medicamento Romosozumabe para mulheres com osteoporose grave na pós-menopausa, em falha ao tratamento medicamentoso.

 

4 – Resolução Normativa nº 661/26 - início de vigência 2 de março de 2026.

- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (DUT 64), inclui a indicação de uso do medicamento Momelotinibe, para o tratamento de mielofibrose de risco intermediário e alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós-trombocitemia essencial em adultos com anemia.

 

5 – Resolução Normativa nº 662/26 - início de vigência 10 de fevereiro de 2026.

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (DUT 65.18), inclui cobertura obrigatória do medicamento Emicizumabe para o tratamento profilático de pacientes com hemofilia A grave ou com nível de atividade de fator VIII inferior a 2%, sem anticorpos inibidores do fator VIII, com até 6 anos de idade no início do tratamento; e

- No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial (DUT 158), inclui cobertura obrigatória do medicamento Metotrexato, para uso não descrito em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) até o momento, para tratamento de pacientes de qualquer idade com Dermatite Atópica moderada a grave.

 

6 – Resolução Normativa nº 663/26 - início de vigência 4 de maio de 2026.

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (DUT 65.7), inclui cobertura obrigatória do medicamento Risanquizumabe para o tratamento da colite ou retocolite ulcerativa ativa moderada a grave em pacientes adultos, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNF.

 

7 – Resolução Normativa nº 667/26 - início de vigência 1º de julho de 2026.

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (DUT 65.14), inclui cobertura obrigatória do medicamento Lebriquizumabe para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina.

 

8 – Resolução Normativa nº 668/26 - início de vigência 4 de maio de 2026.

- Incluiu o procedimento de genética cromossomo philadelphia, dosagem.

 

9 – Resolução Normativa nº 669/26 - início de vigência 4 de maio de 2026.

- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (DUT 64), inclui cobertura obrigatória do medicamento mesilato de osimertinibe no tratamento em primeira linha de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, cujo tumor apresenta mutações de deleções no éxon 19 ou de substituição no éxon 21 (L858R) do EGFR, em combinação com pemetrexede e quimioterapia à base de platina.